Bandeira LGBT

Decisão de corte internacional pode espalhar o casamento homoafetivo pela América Latina

Corte Interamericana de Direitos Humanos também recomenda que pessoas transgênero tenham sua identidade de gênero reconhecida e respeitada

por Marcio Caparica

Na última terça-feira a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proferiu uma sentença que ordena o reconhecimento legal das famílias homoafetivas e de pessoas transgênero. Essa decisão pode impactar 19 países da América Central e da América Latina que fazem parte da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Estabelecida em 1979, a Corte IDH  é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica. Seu propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos, julgar casos contenciosos entre cidadãos e países, supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares.

Em 2016 a Costa Rica pediu a orientação da Corte quanto aos direitos que deveria estender a casais homoafetivos, e também se deveria permitir que pessoas transgênero alterassem seu nome e seu gênero em documentos de identidade. A decisão foi proferida anteontem.

Segundo a Corte, o termo “família” evoluiu para incluir pessoas com diversos gêneros e diversas orientações sexuais. Como a Convenção Americana de Direitos Humanos protege todos os direitos fundamentais de todas as pessoas, os países devem estender para as famílias homoafetivas todas as mesmas proteções que são garantidas às famílias heteroafetivas, inclusive o casamento. A Corte frisou que casais homoafetivos são parte de “uma minoria historicamente oprimida e discriminada”, e deixou bem claro que soluções como se oferecer a união civil são estigmatizantes e insuficientes. Ela também desanca os argumentos religiosos: “em sociedades democráticas deve haver a coexistência pacífica entre a esfera secular e a religiosa”, e uma não deve interferir na outra.

Pessoas transgênero, continua a decisão, devem usufruir da mesma dignidade e respeito que são direitos de todas as outras pessoas, e isso deve ser garantido por todos os Estados. Isso inclui permitir que alterem seu nome, fotografia e indicador de gênero em seus documentos de identidade, de acordo com sua identidade de gênero. Essas mudanças, segundo a Corte IDH, devem ser confidenciais, e não devem depender de qualquer procedimento médico de adequação de sexo para serem feitas.

O governo da Costa Rica já afirmou que vai acatar à decisão da Corte: “Amar é uma condição humana que deve ser respeitada, sem nenhum tipo de discriminação. O Estado ratifica seu compromisso de acatar a opinião consultiva da CIDH.” A decisão da Corte, no entanto, vai bem além das fronteiras da Costa Rica. A decisão tem efeito legal em outros 19 países da América Latina: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia,  Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai.

Destes países, Argentina, Brasil, Colômbia e Uruguai já legalizaram o casamento homoafetivo. O mesmo acontece em alguns estados do México. O Chile e o Equador oferecem uniões civis para casais homoafetivos. Já em Barbados a homossexualidade é considerada crime.

Agora cabe ao governo de cada país aplicar a decisão da Corte IDH em seu território. Isso pode levar algum tempo; mesmo assim, essa decisão é uma vitória histórica para toda a população LGBT de todas as Américas.

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