Justiça da Itália reconhece casamento de mulher transgênero com homem cisgênero

Embora seja uma decisão inédita, o reconhecimento do casamento feito na Argentina só ocorreu pelo fato de a mulher trans ter passado por cirurgia de redesignação sexual; "estão em conformidade com o paradigma heterossexual"

por James Cimino

Em termos de moral e costumes, a Itália não é nada mais que o quintal do Vaticano e, por isso, até hoje, não seguiu a tendência da maioria das nações desenvolvidas da União Europeia em criar uma lei que equipare as uniões LGBT com as uniões heterossexuais.

No entanto, pelos motivos errados, uma corte de Milão fez a coisa certa e reconheceu o casamento entre uma mulher argentina transgênero e um homem italiano cisgênero ocorrido em 2011 na Argentina (um dos países com a legislação mais avançada a esse respeito).

Segundo notas do jornal La Repubblica e do site Gay Star News, o casal, cujo nome não foi revelado, obteve uma autorização sem precedentes na história do direito italiano no início de junho.

Só que a lógica do tribunal que concedeu o direito ao casal foi a de que eles, agora, “estão em conformidade com o paradigma heterossexual”, já que a mulher trans passou por uma cirurgia de redesignação sexual. Isto quer dizer que, para a Justiça italiana, quando os dois se casaram, ambos eram do sexo masculino e, por isso, a união não poderia ser realizada.

O tribunal argumentou ainda que, “uma vez que uma metade do casal é mulher, não faz sentido se concentrar na identidade passada”.

Mas por que foi pelos motivos errados? Porque não é a cirurgia que determina o gênero de uma pessoa é um dos motivos. A outra razão é que cada um deveria poder casar com quem quisesse, desde que a outra pessoa queira e seja legalmente capaz de decidir por isso.

Brasiliana

Por influência preponderante da Igreja Católica, os políticos italianos se colocam veementemente contra a legalização do casamento igualitário. No entanto, assim como no Brasil e nos EUA, ao longo da última década os juízes italianos mostraram-se significativamente mais progressistas que a classe política sobre esta questão.

Em agosto do ano passado, o prefeito de Roma reconheceu o casamento de 11 casais de homens e de seis casais de mulheres que haviam sido feitos no exterior.

E em 2013, um tribunal de Reggio Emilia anulou uma decisão das autoridades de imigração que pretendiam expulsar uma mulher trans brasileira que havia se casado com uma mulher cisgênero. Quando se casaram, a mulher trans ainda não havia feito a cirurgia de redesignação sexual. Ao fazer isso, a imigração italiana passou a considerar a união ilegal.

Neste caso, o fato que chama a atenção é que após o reconhecimento da Justiça, a mulher trans permaneceu com sua documentação anterior, sendo registrada legalmente no masculino.

O caso foi levado ao Tribunal Constitucional da Itália – o equivalente do STF no Brasil e da Suprema Corte nos Estados Unidos – que considerou inconstitucional anular um casamento porque uma das partes revelou-se de outro gênero.

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