Homofobia: Fidelix é condenado a pagar R$ 1 mi a LGBTs

Justiça condena Levy Fidelix a pagar R$ 1 milhão por danos morais a LGBTs

Sentença do TJ-SP diz que político "ultrapassou os limites da liberdade de expressão", feriu dignidade e pregou segregação de LGBTs

por James Cimino

A última sexta-feira (13) foi mesmo um dia de azar para a homofobia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-candidato à presidência da República Levy Fidelix (PRTB) a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais aos LGBT devido a suas declarações de cunho homofóbico no debate entre candidatos veiculado pela TV Record em 28 de setembro do ano passado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Durante o programa, o candidato associou a homossexualidade à pedofilia e afirmou que gays precisavam de atendimento psicológico “bem longe daqui”.

Aparelho excretor não reproduz (…) Como é que pode um pai de família, um avô ficar aqui escorado porque tem medo de perder voto? Prefiro não ter esses votos, mas ser um pai, um avô que tem vergonha na cara, que instrua seu filho, que instrua seu neto. Vamos acabar com essa historinha. Eu vi agora o santo padre, o papa, expurgar, fez muito bem, do Vaticano, um pedófilo. Está certo! Nós tratamos a vida toda com a religiosidade para que nossos filhos possam encontrar realmente um bom caminho familiar”, afirmou.

As declarações foram dadas após pergunta da candidata Luciana Genro (PSOL), que citou a violência a que a população LGBT é submetida e indagou Levy sobre os motivos pelos quais os que “defendem a família se recusam a reconhecer como família um casal do mesmo sexo.”

Na réplica, Luciana defendeu o casamento igualitário como forma de reduzir a violência contra a população LGBT. Na tréplica, entretanto, Levy subiu o tom.

“Luciana, você já imaginou? O Brasil tem 200 milhões de habitantes, daqui a pouquinho vai reduzir para 100 [milhões]. Vai para a avenida Paulista, anda lá e vê. É feio o negócio, né? Então, gente, vamos ter coragem, nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria. Vamos enfrentá-los. Não tenha medo de dizer que sou pai, uma mãe, vovô, e o mais importante, é que esses que têm esses problemas realmente sejam atendidos no plano psicológico e afetivo, mas bem longe da gente, bem longe mesmo porque aqui não dá”, disse.

Após as declarações, o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com um processo por danos morais contra Fidelix, pedindo que ele e seu partido arcassem com a produção de um programa televisivo, de mesma duração de sua fala, para promover os direitos dos LGBTs e uma multa no valor acima citado, que será revertida a ações de promoção da igualdade deste grupo. Para cada ato de descumprimento da lei, Fidelix terá de pagar multa adicional de R$ 500 mil. Todas estas demandas foram acolhidas na sentença.

“Ultrapassou os limites da liberdade de expressão”

Em sua defesa, Fidelix negou que estivesse expressando discurso de ódio perante aos LGBTs e apelou para o artigo 5º da Constituição, que garante a todo cidadão o direito à liberdade de expressão. Muitas pessoas foram em defesa do político usando o mesmo argumento.

No entanto, como já dissemos várias vezes neste blog, a liberdade de expressão tem seu preço e seus limites estabelecidos no mesmo artigo constitucional. Um desses limites é o direito à dignidade humana, e foi exatamente neste ponto que a Justiça entendeu que Fidelix “ultrapassou os limites da liberdade de expressão”, segundo sentença da juíza Flavia Poyares Miranda.

E antes que alguém resolva avaliar a decisão da juíza como censura, é bom lembrar que o ex-candidato não foi censurado em nenhum momento e teve a íntegra de sua fala veiculada em rede nacional de televisão.

A sentença, aliás, é uma excelente aula de como as pessoas que ofendem LGBTs deveriam passar a tomar mais cuidado com o que dizem ou publicam nos meios de comunicação de massa e nas redes sociais. Segue trecho da decisão:

Ao afirmar que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz”, comparando a homossexualidade à pedofilia, e que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas “bem longe da gente”, respeitado entendimento diverso, o candidato ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT. Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade. No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido.

E para aqueles que insistem em negar que casais de homens, mulheres e transgêneros foram famílias, a juíza utilizou os artigos 226 e 3º da Constituição para concluir que “as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas. Assim sendo, mister se faz que o Direito acompanhe a evolução da sociedade”.

 

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