Empregado demitido por recusar cura gay será indenizado em R$ 25 mil

Caso aconteceu em Florianópolis; empresa não compareceu à audiência e foi condenada à revelia

por James Cimino

Um empregado homossexual que se recusou a participar de cultos da igreja de seus empregadores em Florianópolis (SC) e que, por isso, acabou sendo demitido, vai ser indemnizado em R$ 25 mil de acordo com determinação da 7ª Vara do Trabalho da capital catarinense.

“Empregador que força trabalhador a frequentar cultos religiosos para deixar de ser gay deve pagar indenização por dano moral”, foi o entendimento da Justiça, de acordo com informações do site Conjur.

Segundo a nota, o empregado afirma ter trabalhado por dois anos na empresa e contou que, após afastar-se do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e o pastor para “tratar” da sua orientação sexual e de seu retorno à igreja.

O autor da ação é um promotor de eventos que afirmou que, além de ouvir sermões, ele chegou a ser tratado como “pessoa inconstante”, “sem caráter” e “ladrão”, sendo demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa.

A empresa em questão, cujo nome não foi revelado pela reportagem do Conjur, foi intimada a depor, mas não compareceu à audiência e foi condenada à revelia. Segundo o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a companhia não poderia ter condicionado a manutenção do funcionário a sua conversão, expondo o mesmo a constrangimento.

“Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, apontou o magistrado, condenando a empresa a indenizar o ex-funcionário por dispensa discriminatória.

O juiz também determinou que a empresa restitua ao funcionário uma série de bens que reteve — entre eles cama, fogão, geladeira e sofá — que, juntos, somam R$ 9,3 mil. Porém, negou ao trabalhador o pedido de ressarcimento de R$ 5,2 mil referente à parcela de entrada de um automóvel usado, por entender que a companhia já havia quitado o débito por meio de parcelas mensais incorporadas ao salário do empregado.

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